Nova Lei de Licitações prevê contratação semi-integrada em obras públicas
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A utilização da contratação semi-integrada, presente na Lei das Estatais (13.303/16), poderá também ser incluída na nova Lei de Licitações e Contratos. O Projeto de Lei 6814/17, aprovado no Senado e em análise pela Câmara dos Deputados, prevê o uso da modalidade de contratação.
Na contratação semi-integrada, é possível definir previamente as quantidades dos serviços a serem executados com diferentes metodologias ou tecnologias. O projeto completo, novo termo usado pelo texto em substituição ao projeto básico, poderá ser alterado sempre que ficar demonstrada a superioridade das inovações em relação aos custos, qualidade, prazo de execução ou facilidade de manutenção e apuração.
Na contratação integrada, também incluída no projeto e prevista no Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11), o contratado fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos completo e executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia.
O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço.
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